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LeiJuris

Art. 9, § 10

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.778/2018

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Nas operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, serão observadas as seguintes condições:
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