Art. 20-C
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos.
Art. 20-C, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:
Art. 20-C, § 1º, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais de que trata o § 3º do art. 20-D desta Lei;
Art. 20-C, § 1º, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
a solicitação poderá ser cancelada pelo titular antes da sua efetivação; e
Art. 20-C, § 1º, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
na hipótese de cancelamento, a nova solicitação estará sujeita ao disposto no inciso I do caput deste artigo.
Art. 20-C, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.932/2019
Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A desta Lei, as situações de movimentação obedecerão à sistemática a que o titular estiver sujeito no momento dos eventos que as ensejarem.