Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 276 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver.