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LeiJuris

Art. 68

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMÍLIO G. MEDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973 *
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