Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A alfabetização dos índios far-se-á na língua do grupo a que pertençam, e em português, salvaguardado o uso da primeira.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados