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LeiJuris

Art. 28, § 3º

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

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O loteamento das terras dos parques indígenas obedecerá ao regime de propriedade, usos e costumes tribais, bem como às normas administrativas nacionais, que deverão ajustar-se aos interesses das comunidades indígenas.
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