Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Considera-se posse do índio ou silvícola a ocupação efetiva da terra que, de acordo com os usos, costumes e tradições tribais, detém e onde habita ou exerce atividade indispensável à sua subsistência ou economicamente útil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados