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LeiJuris

Art. 2, inciso IX

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

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garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
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