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LeiJuris

Art. 1, § único

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

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Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
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