Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 89 — Estatuto da Pessoa Idosa
Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.