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LeiJuris

Art. 82

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 82

Grifarselecione o texto para grifar
Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

Art. 82, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

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