Art. 79
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
Art. 79, inciso I
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acesso às ações e serviços de saúde;
Art. 79, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante;
Art. 79, inciso III
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa;
Art. 79, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa.
Art. 79, § único
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei.