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LeiJuris

Art. 50

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem obrigações das entidades de atendimento:

Art. 50, inciso I

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

Art. 50, inciso II

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
observar os direitos e as garantias de que são titulares as pessoas idosas;

Art. 50, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

Art. 50, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

Art. 50, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
oferecer atendimento personalizado;

Art. 50, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

Art. 50, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

Art. 50, inciso VIII

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa;

Art. 50, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

Art. 50, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

Art. 50, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

Art. 50, inciso XII

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa com doenças infectocontagiosas;

Art. 50, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

Art. 50, inciso XIV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;

Art. 50, inciso XV

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

Art. 50, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

Art. 50, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica. gratuita.

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