Art. 47
Grifarselecione o texto para grifar
São linhas de ação da política de atendimento:
Art. 47, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
políticas sociais básicas, previstas na Lei n 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
Art. 47, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
Art. 47, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Art. 47, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Art. 47, inciso V
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;
Art. 47, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
Grifarselecione o texto para grifar
mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.