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LeiJuris

Art. 43

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 43

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

Art. 43, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em razão de sua condição pessoal.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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