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Art. 27

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 27

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Art. 27, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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