Art. 21
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados.
Art. 21, § 1º
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Art. 21, § 2º
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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As pessoas idosas participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.