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LeiJuris

Art. 16

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 16

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Art. 16, § único

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

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