Art. 113
Grifarselecione o texto para grifar
O inciso III do art. 18 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18
Art. 113, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: "