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Art. 107 — Estatuto da Pessoa Idosa
Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Estatuto da Pessoa Idosa
Redação dada pela Lei nº 14.423/2022
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