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LeiJuris

Art. 105

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
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