Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 83

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 83

Grifarselecione o texto para grifar
Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Art. 83, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo