Art. 61
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A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
Art. 61, inciso I
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eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
Art. 61, inciso II
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planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.