Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Art. 6, inciso I
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casar-se e constituir união estável;
Art. 6, inciso II
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exercer direitos sexuais e reprodutivos;
Art. 6, inciso III
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exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
Art. 6, inciso IV
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conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
Art. 6, inciso V
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exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
Art. 6, inciso VI
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exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.