Art. 33
Grifarselecione o texto para grifar
Ao poder público compete:
Art. 33, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e
Art. 33, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.