Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, inciso IX — Estatuto da Pessoa com Deficiência
adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;