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LeiJuris

Art. 2, § 3º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Incluído pela Lei nº 14.724/2023

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O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
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