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LeiJuris

Art. 2-A, § 2º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Incluído pela Lei nº 14.624/2023

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A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
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