Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

Art. 16, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

Art. 16, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

Art. 16, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

Art. 16, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados