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LeiJuris

Art. 8, § 5º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 13.257/2016

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A assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
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