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LeiJuris

Art. 70-A, inciso II

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.010/2014

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a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
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