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LeiJuris

Art. 69

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 69

Grifarselecione o texto para grifar
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

Art. 69, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

Art. 69, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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