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LeiJuris

Art. 53

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

Art. 53, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 53, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
direito de ser respeitado por seus educadores;

Art. 53, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

Art. 53, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
direito de organização e participação em entidades estudantis;

Art. 53, inciso V

Redação dada pela Lei nº 13.845/2019

Grifarselecione o texto para grifar
acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Art. 53, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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