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LeiJuris

Art. 52-C, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente. Vigência
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