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LeiJuris

Art. 52-A, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente Vigência
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