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LeiJuris

Art. 50, § 7

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. Vigência
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