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LeiJuris

Art. 50, § 14

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei. Vigência
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