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LeiJuris

Art. 45

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

Art. 45, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 45, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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