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LeiJuris

Art. 41

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 41

Grifarselecione o texto para grifar
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Art. 41, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

Art. 41, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

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