Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260-L

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados