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Art. 260-D, § 1 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O comprovante de que trata o caput deste artigo pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 12.594/2012
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Neste diploma
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