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LeiJuris

Art. 26

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Art. 26, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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