Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 257 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.