Art. 250
Redação dada pela Lei nº 12.038/2009
Art. 250, § 1
Incluído pela Lei nº 12.038/2009
Art. 250, § 2
Incluído pela Lei nº 12.038/2009
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 250
Redação dada pela Lei nº 12.038/2009
Art. 250, § 1
Incluído pela Lei nº 12.038/2009
Art. 250, § 2
Incluído pela Lei nº 12.038/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A Lei n. 12.038/2009 eliminou os parâmetros de quantificação da multa prevista no art. 250 do ECA, o que inviabilizou a sanção administrativa, em razão da impossibilidade de adoção apenas de critério subjetivo do julgador e em respeito aos princípios da legalidade e da reserva legal.
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
A Lei n. 12.038/2009 eliminou os parâmetros de quantificação da multa prevista no art. 250 do ECA, o que inviabilizou a sanção administrativa, em razão da impos…