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LeiJuris

Art. 247, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Revogado pela Lei nº 13.431/2017

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Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação (Expressão declarada inconstitucional pela ADIN 869).
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