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LeiJuris

Art. 244-C

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 14.811/2024

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Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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