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LeiJuris

Art. 244-A, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000

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Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
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