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LeiJuris

Art. 227-B, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.487/2026

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O atendimento previsto no caput deste artigo deverá abranger os impactos emocionais, sociais e cognitivos decorrentes da exposição indevida da vítima, bem como considerar os efeitos da revitimização provocada pela reprodução, circulação e permanência do material de violência sexual em ambiente digital, inclusive em âmbito internacional.
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