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Art. 22

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 22

Redação dada pela Lei nº 15.240/2025

Grifarselecione o texto para grifar
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. :

Art. 22, § único

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

Grifarselecione o texto para grifar
A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

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