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LeiJuris

Art. 199-D

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 199-D

Grifarselecione o texto para grifar
O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

Art. 199-D, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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